Angicos: Clemenceau Alves perde em ação judicial movida contra Modesto Neto e Francisco Monteiro

Modesto Neto e Clemenceau Alves:  conflitos políticos resultaram em processos e antagonismo

Modesto Neto e Clemenceau Alves: conflitos políticos resultaram em processos e antagonismo

Na tarde da terça-feira (21) o juiz Dr. Ederson Solano responsável pela comarca de Angicos julgou improcedente o processo judicial movido pelo ex-prefeito Clemenceau Alves (PMDB) contra Modesto Neto e Francisco Monteiro por danos morais.

O imbróglio jurídico ocorreu ao termino do processo eleitoral de 2012 quando o ex-prefeito do PMDB que havia sido derrotado na eleição alegou que Modesto Neto e Francisco Monteiro haviam atentado contra sua dignidade por publicação (texto) de “matérias duvidosas” e “ofensas públicas” no site de relacionamentos Facebook, caracterizando calunia, injuria e difamação segundo a petição do requerente Clemenceau Alves.

O juiz Ederson Solano Batista de Morais julgou improcedente o pedido de Clemenceau tendo em vista que ambos – Modesto e Francisco Monteiro – teriam apenas externado opinião e críticas ao então candidato – fazendo menção a Lei de Ficha Limpa.

Processos Anteriores

Modesto Neto e Francisco Monteiro

Modesto Neto e Francisco Monteiro

Modesto Neto e Francisco Monteiro tinha acionado o Ministério Público em 2012 e denunciado publicamente propaganda extemporânea cometida pelo ex-prefeito Clemenceau Alves na Rádio Comunitária Cabugi Central FM 104,9. O então candidato do PMDB a Prefeitura Municipal de Angicos foi condenado na instância local e após recorrer foi julgado culpado pelo pleno do TER-RN, sendo condenado a pagar R$ 10 mil em multa.

Poucos meses depois houve o contragolpe. Na petição onde Clemenceau Alves denunciou os dois jovens (então dirigentes do PDT local) por danos morais era requerido indenização de R$ 13 mil de cada um. O juiz entendeu que o pedido era improcedente.

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